Está pronto para ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, e virar lei, projeto de lei complementar aprovado ontem pela Câmara que facilita a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores da iniciativa privada com deficiência. A nova regra cria uma escala que reduz o tempo de contribuição exigido para aposentadoria junto ao INSS entre dois e dez anos, dependendo do grau da deficiência.
No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido em dez anos — ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. A proposta foi aprovada por 361 votos a favor. Como já passou pelo Senado, vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.
O tempo de contribuição cai em seis anos, no caso de deficiência moderada. E, por último, é reduzido em apenas dois anos, no caso de deficiência leve. O projeto garante o pagamento de 100% do salário-benefício para essas aposentadorias especiais.
O projeto também reduz em cinco anos a aposentadoria por idade. Hoje, o trabalhador que não se aposentar por tempo de contribuição pode se aposentar por idade: sendo 65 anos para homens e 60 para mulheres. No caso de portadores de deficiência, o novo prazo será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a existência da deficiência por igual período.
O grau de deficiência será atestado, segundo o projeto, por perícia do INSS, que será realizada a cada cinco anos, “para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição”. O projeto classifica ainda como portador de deficiência o segurado do INSS que apresentar “restrição física, mental, auditiva, intelectual, ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja a capacidade funcional”.
"É uma vitória da cidadania. É um projeto que faz justiça a milhares de pessoas que precisam de um tratamento diferenciado da previdência social, por sua condição de excepcionalidade", disse o senador Lindbergh Farias (PT), que deu seu voto favorável no projeto.
Fonte: Interjornal/Assessoria Senado.
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