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quinta-feira, abril 04, 2013

Ex-VEREADOR de Nova Iguaçu é CONDENADO


O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu Marcos de Oliveira Fernandes (Marcos Fernandes), foi condenado a devolver ao erário R$ 49.977,09 (20.766,68 Ufir-RJ), por ter autorizado, como ordenador de despesas, no exercício de 2009, o pagamento, a ele próprio, de subsídios acima dos parâmetros legais. A imputação do débito foi decidida pelo Tribunal de Contas doEstado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em voto relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa, em sessão plenária de terça-feira (2).
Pela irregularidade da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas, Fernandes terá também que pagar multa pessoal de R$ 16.846,20 (7 mil Ufir-RJ). O total da penalidade soma R$ 66.823,29 e o prazo para o recolhimento do montante é de 30 dias a contar do recebimento da notificação. A Imputação de Débito foi determinada, segundo o Acórdão, pelo pagamento como ordenador de despesas e recebimento pelo próprio, como presidente da Câmara, naquele exercício de 2009, de subsídios acima dos parâmetros estabelecidos no artigo 29, inciso VI, alínea “e” da Constituição Federal, que diz: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.”


Com informações de O JORNAL DE HOJE - DIÁRIO DA BAIXADA

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